CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL

Contribuição Assistencial (5 parcelas)

MARÇO - MAIO - JULHO - SETEMBRO - NOVEMBRO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – 2019

Vencimento em 31 de Janeiro
Para os Empregadores e Agentes do Comércio Organizados em Firmas ou Empresas e para as

Entidades ou Instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047

de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º,4º e 5º art. 580 da CLT)

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INFORMATIVOS

EDITAL -  RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE ARARAQUARA E REGIÃO,  CNPJ: 51.806.032/0001-10 situado na Av. Brasil, 208 (centro) Araraquara-SP, com base nos municípios de Araraquara, Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Borborema, Dobrada, Dourado, Gavião Peixoto, Guarapiranga, Ibitinga, Itajobi, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Novo Horizonte, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lucia, Tabatinga, Taquaritinga, Trabijú e distritos, informa todas as empresas integrantes da categoria, estabelecimentos de hospedagem (hotéis, apart hotéis, hospedarias, pensões,  pousadas, motéis, flats, spas, resorts, etc...) alimentação preparada e bebidas a varejo (restaurantes, adegas, danceterias, boates, night clubs, choperias, bombonieries,  bares, lanchonetes, rotisserie, sorveterias, pastelarias, pizzarias, buffets, cafés, cafeterias, cantinas, camping, casa de massas, confeitarias, churrascarias, fast-foods, self-sevice, etc...), que o vencimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL (são devidas por todas as empresas do setor, independentemente de seu porte ou tamanho) relativa ao exercício de 2018, de acordo com a tabela progressiva por faixa de capital social conforme obrigatoriedade estabelecida pelos arts. 578/591 da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT, será no dia 31 de Janeiro de 2019. Informações sobre a tabela e guias de recolhimento poderão ser obtidas através dos telefones:

(16) 3322-5977 ou (16) 3322-5690

ou ainda pelo e-mail sinhores@araraquarasinhores.com.br.

 

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

 

Neste dia 31 de janeiro de 2019 vence a parcela única da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As empresas, inclusive as integrantes do sistema “simples” e ou microempresas efetuarão contribuição de custeio para manutenção de sistema confederativo patronal, instituído pela assembleia geral, e de conformidade com os artigos 578 a 591 da CLT (todas as empresas do setor de hospedagem, alimentação e diversão, deverão recolher contribuição sindical), mesmo não sendo associado.

Este recolhimento é obrigatório, sendo que um percentual é repassado ao ministério do trabalho. A exigência do recolhimento é obrigatória para todas as empresas independentemente da categoria que faça parte.

As empresas que não receberam a guia para o recolhimento, poderão solicitar por meio do SinHoRes pelos telefones:

(16) 3322-5977

(16) 3322-5690 ou pelo e-mail: sinhores@araraquarasinhores.com.br.

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PARCEIROS